Benefícios para as Administrações Tributárias:
Aumento da confiabilidade das Notas Fiscais.
Aprimoramento do controle fiscal, viabilizando um intercâmbio e compartilhamento mais eficazes de informações entre os órgãos fiscais.
Redução de despesas na fiscalização de mercadorias em trânsito, devido ao controle simplificado das notas fiscais.
Diminuição da evasão fiscal e aumento na arrecadação.
Suporte para os projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal, como o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Benefícios para a Sociedade:
Diminuição do uso de papel, com impacto positivo no meio ambiente.
Estímulo ao comércio eletrônico e à adoção de novas tecnologias.
Surgimento de oportunidades de negócios e empregos relacionados à Nota Fiscal Eletrônica.
Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor de NF-e):
Redução de custos de impressão.
Diminuição dos gastos com aquisição de papel.
Menos despesas com o envio de documentos fiscais.
Redução dos custos de armazenamento de documentos fiscais.
Simplificação de obrigações acessórias, incluindo a dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
Menor tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira.
Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B).
Acesse:
http://www.nfe.fazenda.gov.br