Ganho de capital
Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:
Aquisição, compra e venda, permuta, adjudicação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;
Transferências a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, adiantamento da legítima, na dissolução conjugal ou união estável, de bens e direitos na Declaração de Ajuste Anual, do doador que os tenha transferido;
Alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.