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Ganho de capital

Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:
Aquisição, compra e venda, permuta, adjudicação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;
Transferências a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, adiantamento da legítima, na dissolução conjugal ou união estável, de bens e direitos na Declaração de Ajuste Anual, do doador que os tenha transferido;
Alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.


Declaração de IR

Comunicação e declaração de saída definitiva.
Defesa de Malha Fiscal, e acompanhamento de processo.
Originais e retificadoras.


Livro caixa

O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não assalariado.
Profissionais liberais como médicos, dentistas, advogados, etc.


Carnê leão

Arrendamento, locação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, ou seja, todas espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício.
Atendimento a fiscalização
São todos os rendimentos pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil.
Endereço
Rua Tuiuti, 1891- Sala 3
Tatuapé
CEP: 03307-005
São Paulo/SP
+ Info
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Contato
(11) 97069-2480


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